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Laudos de Avaliações Imobiliárias no Brasil.

Considerações sobre a Avaliação de Imóveis na forma de Laudos Periciais Judiciais e Extrajudiciais



Na década de 50 surgem as primeiras normas de avaliação de imóveis organizadas por entidades públicas e institutos voltados para a engenharia de avaliações, sucedidas por outros trabalhos, de grande importância, elaborados por institutos que atuam no ramo.

Com o grande número de desapropriações na década de 60, o assunto ganha mais relevância através de estudos feitos por comissões de profissionais do setor.

Mas é na década de 70, que fora elaborada a primeira norma brasileira para avaliação de imóveis urbanos a NBR 5676 (NB-502) da ABNT, posteriormente recebeu revisão cuja principal novidade é o estabelecimento de níveis de precisão para as avaliações.

Nessa época, a ABNT começa a produzir outras normas para avaliações, com a seguinte tipologia: imóveis rurais; unidades padronizadas; máquinas, equipamentos e complexos industriais; glebas urbanizáveis.

Segue-se a ela a norma para avaliação de servidões.

Em Paralelo, alguns institutos, com base na NBR 5676, produzem normas específicas com níveis maiores de detalhamento e respeitando as características de cada região.

Em 1977 surge a norma brasileira NBR 14.653, indicando os procedimentos gerais para avaliação de bens imóveis e está dividida por suas naturezas em quatro partes, são elas: 1ª Procedimentos Gerais, 2ª Imóveis Urbanos, 3ª Imóveis Rurais, 4ª Empreendimentos.

Requisitos Mínimos para Avaliações de Imóveis:

Determinando aos trabalhos de Perícias de Avaliação classificações quanto a Fundamentação e Precisão em 3 escalas de graduação e estabelecendo metodologias científicas para os trabalhos de avaliação, bem como os requisitos mínimos a serem cumpridos, quanto a:

a) classificação da sua natureza;

b) instituição de terminologia, definições, símbolos e abreviaturas;

c) descrição das atividades básicas;

d) definição da metodologia básica;

e) especificação das avaliações;

f) requisitos básicos de laudos e pareceres técnicos de avaliação.

Desta forma, estabelece-se que a observância dos parâmetros desta NBR 14.653 é exigível em todas as manifestações técnicas vinculadas às atividades de engenharia de avaliações e seus resultados.

Sendo assim, a observância por parte dos Peritos de Engenharia da NBR 14.653 em todos os seus aspectos, bem como o cumprimento de seus parâmetros, qualificará os trabalhos técnicos de meros Pareceres Técnicos de Avaliação Imobiliária para Laudos de Avaliações Imobiliárias.

José Edvaldo Moreira Costa Júnior

Engenheiro Civil, Eng. de Segurança do Trabalho, Perito Judicial/Extrajudicial e Corretor de Imóveis.

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