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Ações de degradação ambiental geram multas e inquérito criminal por crimes ambientais em Cassilândia



Uma equipe da Polícia Militar Ambiental de Cassilândia (MS) realizou nesta quinta-feira (18) fiscalização nas propriedades rurais do município.

Durante a ação foram encontradas irregularidades em uma fazenda localizada à rodovia MS 306, a 10 km da cidade, por degradações ambientais afetando áreas protegidas de preservação permanente (APP) de manancial.

Constatou-se mudança de uso do solo, quando da remoção da vegetação durante a formação de pastagem sem as devidas medidas de conservação adequadas.

Aliada a falta de conservação do solo, foi verificado que o pisoteio de animais também contribuíam com processos erosivos de ravinas e até algumas pequenas voçorocas, que estavam assoreando as nascentes e um córrego que corta à propriedade.

Os policiais também constataram que o pisoteio do gado e outros animais criados na fazenda, nas áreas de nascentes, matas ciliares e margens do córrego foram determinantes para a degradação dessas áreas protegidas.

Tal ação gerou notificações para apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada e Alterada (PRADA), junto ao órgão ambiental estadual, autuação administrativa e multas de em R$ 11.000,00.

O autuado responderá por crime ambiental de degradação de área de preservação permanente (APP) e poderá pegar pena de detenção de um a três anos.

Importante salientar a grande responsabilidade do produtor rural no tocante ambiental, devendo sempre estar atento às características físicas de sua propriedade e das interferências ao meio ambiente que sua ação pode causar, tendo a ciência que cada área tem peculiaridades específicas e necessidades legais particulares.

O CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR).

Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2 de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.

Deve o proprietário rural fazer uso de consultoria técnica de conhecimento multidisciplinar para que não caia em armadilhas cometendo crimes ambientais.

A Moreira e Leal e seus consultores ficam a disposição para consultas e consultorias.

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